Leis e Normas Técnicas relevantes nos Fundamentos
LEI Nº. 4.380 de 21.08.1964 - sendo ela emblemática, instituindo a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, criando o BNH - Banco Nacional da Habitação, a Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dando outras providências.
LEI Nº. 4.591 de 16.12.1964 - Dispõe sobre os condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, a essência e propulsora do desenvolvimento, não a toa chamada de lei mãe da incorporação, orientando todos os procedimentos e a montagem, em conjunto com a NBR 12.721, do [1]Memorial de Incorporação para registro no Registro de Imóveis de cada Região / Cidade.
LEI Nº. 4.864 de 29.12.1965 - Cria medidas de estimulo à indústria de construção civil, sem prejuízo das disposições da Lei nº 4.591/64, permitindo que os contratos que tiverem por objeto a venda ou a construção de habitações com pagamento a prazo poderão prever a correção monetária da dívida, com o consequente reajustamento das prestações mensais de amortização e juros, observadas as normas da lei. Essa lei incentivou o empreendedor a montar suas incorporações com a certeza de que inflação no período não seria um impedimento para o desenvolvimento.
LEI Nº. 8.078 de 11.09.1990 - Dispõem sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, fazendo com que o empreendedor conhecesse as reinvindicações do consumidor, obrigando-se a cumprir todos os compromissos assumidos em campanha, ordenasse a relação comercial e jurídica entre as partes e ajustasse uma conduta mínima de respeito entre eles. Ganhou o empreendedor e principalmente o consumidor que antes tinha ignorados os seus direitos.
LEI Nº. 9.514 de 20.11.1997 - Dispõe sobre o SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário, instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel, permitindo novas formas de recursos com a finalidade de promover o financiamento imobiliário em geral, segundo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos. Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades. Essa lei pela sua grande abrangência regulatória de novos recursos e a tão esperada reformulação das garantias dos empréstimos, abandonando a hipoteca e instituindo a alienação fiduciária, permitiu um leque de oferta de crédito jamais visto no setor e formas de financiamento que incentivaram muito o desenvolvimento.
LEI Nº. 10.931 de 02.08.2004 - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, LCI - Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911 / 1969, as Leis nº 4.591 / 1964, nº 4.728 / 1965, e nº 10.406 / 2002, e dá outras providências. Institui o RET (regime especial de tributação) aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação. Esta lei, além de reduzir os encargos para incorporações com patrimônio afetado, isto é, impõe a escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, blindado em relação às demais operações da empresa, deu mais garantia aos compradores e aos agentes financeiros.
ABNT - NBR 12.721:2006 de 29.01.2007 – Avaliações de Custos - Criada para regulamentar as disposições nela fixadas para avaliação de custos unitários, cálculo de rateio de construção e outras disposições correlatas, substituindo a PNB 140,
CONAMA – Resolução 307 de 05.07.2002; 448/2012 e 469/2015 que incluiu na Classe B (resíduos recicláveis) as "embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso" no rol de materiais previstos nesta categoria, direcionando especial atenção ao tratamento das embalagens de tinta imobiliária, definindo-as como aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida nova resolução alterando critérios e procedimentos – O Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece as bases do plano integrado de gerenciamento de Resíduo Sólido – GRS.
ABNT – NBR 14.653 de 01.07.2004 – Avaliações de Bens - consolida os conceitos, métodos e procedimentos gerais para os serviços técnicos de avaliação de bens,
ABNT - NBR 15.575 de 2008 / 2013 – Desempenho - partes 1 a 6 - Edifícios habitacionais - O texto base foi escrito com intensa participação de instituições como Secovi (Sindicato da Habitação), Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil), IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo), USP (Universidade de São Paulo), Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), entre muitas outras, concentradas na Comissão de Estudos do Cobracon (Comitê Brasileiro da Construção Civil).
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A Norma vale para todas as edificações residenciais. O consumidor vai cobrar - Os consumidores estão cada vez mais bem informados e terão um instrumento contundente, amparado pela Lei de Defesa do Consumidor, para exigir desempenho dos imóveis. Os requisitos que não dependam diretamente da altura (como conforto térmico e acústico, por exemplo) também se aplicam a empreendimentos com mais de cinco pavimentos. Também não há qualquer restrição quanto ao padrão de acabamento - econômico normal ou alto.
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O atendimento aos requisitos da Norma pode evitar acusações infundadas e servir como ferramenta de defesa em caso de conflitos judiciais com clientes, pois orienta a decisão e fornece critérios objetivos de desempate. Para empresas que insistirem em imóveis não conformes, pode significar desgaste e prejuízo financeiro.
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A Norma estabelece requisitos mínimos de desempenho, de vida útil e de garantia para os sistemas que compõem os edifícios, entre eles estrutura, pisos internos, fachadas e paredes internas, coberturas e sistemas hidros sanitários.
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Os critérios para definição desses requisitos são embasados nas necessidades do usuário de imóveis em quesitos como: segurança, conforto, funcionalidade e durabilidade, entre outros.